Portaria SEED 116 - 10 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11057 de 16 de Novembro de 2021

Súmula: Rescindir, contratos de trabalho de funcionários, que já se encontram aposentados:

O Superintendente do Serviço Social Autônomo Paranaeducação, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, considerando:

I - A declaração de nulidade dos contratos de trabalho dos funcionários admitidos entre 1999 e 2002 sem prévia aprovação em processo seletivo público, devidamente formalizada por meio da Resolução nº 01/2016-DIEX/PREDUC;

II - O teor da Súmula nº 363 do Superior Tribunal do Trabalho-TST, de acordo com a qual a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, após a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, encontra óbice no respectivo artigo 37, inciso II, § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS;

III - Que os efeitos da nulidade mencionada no item I foram diferidos tão somente até 25 de março de 2018, por força da Ata da Audiência nº 176.199/2015, realizada em 21 de dezembro de 2015 na sede do Ministério Público do Trabalho em Curitiba-PR, conforme consignado no artigo 2º da Resolução nº 01/2016-DIEX/PREDUC:

RESOLVE:

Art. 1º. Rescindir, a partir de 16 de novembro de 2021, os contratos de trabalho dos seguintes funcionários, os quais já se encontram aposentados:


NOME RG
ROSALINA MARIANO ................................................................................... 15554509
LOURDES NEPONUCENO OGRODOWISKI........................................................ 13787212
LUZIA NUNES CORREA DE AZEVEDO............................................................ 73637430
INES PASQUALON....................................................................................... 15766204
MARIA APARECIDA DE LIMA FERREIRA.......................................................... 55742766
LUIZA ALVES RODRIGUES........................................................................... 36151170
VIVIANI RICHTER BENTHIEN........................................................................ 12240708
ELI JAHN.................................................................................................... 36799196
IRACEMA LULEK.......................................................................................... 69388906
MARICE RAMPAZZO MAZZO......................................................................... 55725551
 

Art. 2º. Como todos os contratos de trabalho ora rescindidos são de funcionários já aposentados, as respectivas verbas rescisórias contemplam apenas a contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas, consoante o enunciado da Súmula nº 363 do TST, não havendo que se falar em valores referentes aos depósitos do FGTS.

Art. 3º. As verbas rescisórias mencionadas no artigo 2º serão devidamente pagas até o dia 26 de novembro de 2021, em observância ao § 6º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT (Decreto-lei nº 5.452/1943).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 10 de novembro de 2021.

 

CLÁUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Decreto Estadual nº 0375/2019


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado