O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, pela Lei Estadual n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 9.261, de 3 de novembro de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, bem como o contido no Protocolado n.º 18.262.096-3,
RESOLVE: