Resolução SEED 5396 - 10 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11056 de 12 de Novembro de 2021

Súmula: Institui o Núcleo de Cooperação Pedagógica com Municípios – NCPM.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, pela Lei Estadual n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 9.261, de 3 de novembro de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, bem como o contido no Protocolado n.º 18.262.096-3,


RESOLVE:

Art. 1.º Instituir o Núcleo de Cooperação Pedagógica com Municípios – NCPM com o objetivo de fortalecer o regime de colaboração entre a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e os municípios para a melhoria da qualidade da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 2.º O Núcleo de Cooperação Pedagógica com Municípios fica subordinado diretamente à Diretoria de Educação – DEDUC/SEED.

Art. 3.º Ao Núcleo de Cooperação Pedagógica com Municípios compete a coordenação e liderança técnica do processo de implantação, controle e supervisão das políticas educacionais instituídas pela SEED, em regime de colaboração com os municípios do Paraná, sob orientação do Diretor de Educação e do Secretário de Estado, e ainda:

I - promover a cooperação pedagógica com os municípios, de modo a:

a) implementar ações de apoio técnico e pedagógico às redes municipais de educação;

b) desenvolver, gerir e monitorar o regime de colaboração entre a SEED e os municípios, por meio de iniciativas que contribuam para a melhoria da qualidade da educação paranaense;

c) prestar assistência técnica aos municípios para o monitoramento e avaliação dos planos municipais de educação;

d) implementar políticas educacionais para a Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, articulando ações entre os Departamentos da SEED, Núcleos Regionais de Educação – NRE e municípios;

II - desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 4.º Composição do NCPM na SEED e nos NRE:

I - O NCPM na SEED será composto por uma Coordenação e equipe técnico-pedagógica e administrativa designada pela Coordenação.

II - O NCPM no NRE será composto por pelo menos 1 (um) técnico pedagógico que atuarána implementação do regime de colaboração entre a SEED e os municípios, prestando apoio técnico e formativo às equipes das Secretarias Municipais de Educação, com o objetivo de atingir a melhoria da aprendizagem dos estudantes, de acordo com o Inciso III, do art. 29 do Anexo do Decreto Estadual n.º 9.261, de 3 de novembro de 2021.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.

Curitiba, 10 de novembro de 2021.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado