Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 20934 - 17 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11080 de 17 de Dezembro de 2021

Súmula: Estabelece as condições para implementação da revisão geral concedida pela Lei n°19.912, de 30 de agosto de 2019 e dá outras providências.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A revisão geral a que se referem os incisos II e III do art.1° da Lei n° 19.912, de 30 de agosto de 2019, será realizada em parcela única, no mês de janeiro de 2022, com índice de 3% (três por cento).

Parágrafo único. O pagamento do índice restante de revisão geral anual previsto na Lei n°18.493, de 24 de junho de 2015, dependerá do desempenho da arrecadação ao longo do exercício de 2022

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a realizar as alterações orçamentárias necessárias para dar cumprimento ao contido no art. 1° desta Lei.

Art. 3º Acresce o art. 49A na Lei n° 20.648, de 20 de julho de 2021, com a seguinte redação:


Art. 49A. Autoriza o Poder Executivo a conceder, em parcela única, a revisão geral a que se refere os incisos II e III do art. 1º da Lei n° 19.912, de 30 de agosto de 2019.


Parágrafo único. O pagamento do índice restante de revisão geral anual previsto na Lei n° 18.493, de 24 de junho de 2015, dependerá do desempenho da arrecadação ao longo do exercício de 2022.

Art. 4º Acrescenta o inciso XX no art. 2° da Lei nº 19.912, de 2019, com a seguinte redação:


XX – Funções de Gestão Tributária.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná