Súmula: Retifica o inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.606, de 1º de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Retifica o inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.606, de 1º de dezembro de 2021, na parte onde se lê: “A renda familiar “per capta” (...)”; leia-se: “A renda familiar “per capita” (...)”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado