Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 8.516, de 30 de agosto de 2021, na parte que nomeou MARCELO ERONI PELANDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 18.373.110-6, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 8.516, de 30 de agosto de 2021, na parte que nomeou MARCELO ERONI PELANDA, RG nº 3.554.814-6, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Art. 2º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, para a Controladoria Geral do Estado, um cargo de provimento em comissão de Assistente – Símbolo 1-C.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 3º Fica nomeada, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, MARLI TERESINHA CHAGAS AZEVEDO, RG nº 10.663.472-6, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 1-C, da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado