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Decreto 8516 - 30 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11009 de 30 de Agosto de 2021

Súmula: Transfere,  um cargo de provimento em comissão de Assistente – Símbolo 1-C, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 20.647, de 15 de julho de 2021,


DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, um cargo de provimento em comissão de Assistente – Símbolo 1-C, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, JULIO C. B. RIBAS, RG nº 698.019-8, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 1-C, Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Art. 3º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, um cargo de provimento em comissão de Assistente – Símbolo 1-C, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 4º Ficam nomeadas, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP:
ALEXANDRA CRISTINA SIQUEIRA DIAS, RG nº 6.268.532-8, Chefe de Divisão – Símbolo DAS-5.
MARCELO ERONI PELANDA, RG nº 3.554.814-6, Assistente – Símbolo 1-C.
(vide Decreto 9680 de 06/12/2021)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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