O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.º 19.848, de 03 de maiode 2019, e pelo Decreto n.º 8.197, de 02 de agosto de 2021, tendo em vista o contido no Art. 49 da Lei Complementar n.º 7, de 22 de dezembro de 1976; na Lei n.º 6.174, de 16 de novembro de 1970; no Decreto n.º 5.038, de 25 de junho de 2012,e no protocolo n.º 17.975.236-0,
RESOLVE: