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Decreto 8660 - 09 de Setembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11014 de 9 de Setembro de 2021

(Revogado pelo Decreto 12052 de 23/08/2022)

Súmula: Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná – COEHIS-PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5°, §1º, da Lei Complementar nº 119, de 31 de maio de 2007, e o contido no protocolado nº 18.023.664-3 ,



DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social – COEHIS os seguintes representantes:

I - JORGE LANGE – Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;

II - ORLANDO BONETTE e JULIANA DA LUZ OLIVEIRA – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas – SEDU;

III - THIAGO DE ANGELIS e RICARDO CORREIA DE SOUZA LANGNER – Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL;

IV - MARCOS ANDRÉ BASSETO e EDWARD HARUZI DE NADAI OKANO – Companhia Paranaense de Energia – COPEL;

V - VERENA MEHLER e ANA CAROLINA RUBINI TROVÃO – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;

VI - FERNANDO BETTEGA e JEAN CARLOS HELFERICH – Instituto Água e Terra – IAT;

VII - LUIZ ALBERTO COPETTI e MARCO ANTONIO FAGUNDES CUNHA – Associação Nacional dos Mutuários do Paraná – ANM - PR;

VIII - NORMANDO ANTONIO BAU e JOSÉ VIDAL BOARETTO– Sindicato da Industria da Construção Civil – SINDUSCON;

IX - HILMA DE LOURDES SANTOS e JOSÉ BORGES – Associação de Apoio a Moradia de Cascavel – ASAM/MNLM;

X - EDVALDO VIANA e MARCOS APARECIDO SOARES – Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM;

XI - AGNALDO LUIS GONÇALVES JUNIOR e MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE OLIVEIRA – União por Moradia Popular - UMP

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o Decreto nº 4.603, de 13 de julho de 2016.

Curitiba, em 09 de setembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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