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Decreto 12052 - 23 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11245 de 23 de Agosto de 2022

(Revogado pelo Decreto 8835 de 06/02/2025)

Súmula: Nomeia os membros para integrar o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná – COEHIS-PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5°, da Lei Complementar nº 119, de 31 de maio de 2007, bem como o contido no protocolado sob nº 18.462.234-3,


DECRETA:

Art. 1° Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social – COEHIS-PR, os seguintes representantes:

I- JORGE LANGE – Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;

II- JUCIMARI BRANCO COBRA – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas – SEDU;

III- THIAGO DE ANGELIS e PEDRO LUIS SÁ TELES – Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL;

IV- MARCOS ANDRÉ BASSETO e EDWARD HARUZI DE NADAI OKANO – Companhia Paranaense de Energia – COPEL;

V- VERENA MEHLER e ANA CAROLINA RUBINI TROVÃO – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;

VI- FERNANDO BETTEGA e JEAN CARLOS HELFERICH – Instituto Água e Terra – IAT;

VII- LUIZ ALBERTO COPETTI e MARCO ANTONIO FAGUNDES CUNHA – Associação Nacional dos Mutuários do Paraná – ANM – PR;

VIII- NORMANDO ANTONIO BAU e JOSÉ VIDAL BOARETTO – Sindicato da Indústria da Construção Civil – SINDUSCON;

IX- HILMA DE LOURDES SANTOS e JOSÉ BORGES – Associação de Apoio a Moradia de Cascavel – ASAM/MNLM;

X- EDVALDO VIANA e MARCOS APARECIDO SOARES – Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM;

XI- AGNALDO LUIS GONÇALVES JUNIOR e ELIANE GUENZE DA SILVA – União por Moradia Popular – UMP.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga o Decreto n° 8.660, de 09 de setembro de 2021.

Curitiba, em 23 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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