(Revogado pelo Decreto 12466 de 20/10/2022)
Súmula: Recondução do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.471, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 3332, de 27 de agosto de 2008, e o contido no protocolado nº 17.966.090-3, DECRETA:
Art. 1º Ficam reconduzidos, para comporem o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 30 de maio de 2021 a 29 de maio de 2023, os seguintes representantes:
I - Universidade Estadual de Maringá – UEM:
a) TÂNIA REGINA DOS SANTOS SOARES – Titular;
b) CÉLIA REGINA DE GODOY GOMES – Suplente;
II - Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG:
a) JOSÉ FABIANO COSTA JUSTUS – Titular;
b) AYRTON ALVES ARANHA JUNIOR – Suplente;
III - Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO:
a) DAVID LIVINGSTONE ALVES FIGUEIREDO – Titular;
b) ODIMEIA TEXEIRA – Suplente;
IV - Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE:
a) LUIS FERNANDO DIP – Titular;
b) FRANCIELE ANI CAOVILA FOLLADOR – Suplente;
V - Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP:
a) JOÃO LOPES TOLEDO NETO – Titular;
b) JOSÉ APARECIDO BELLUCCI JUNIOR – Suplente;
VI - Universidade Federal do Paraná – UFPR:
a) SÉRGIO LUIZ ROCHA – Titular;
b) RODRIGO SCHUH – Suplente;
VII - Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná – FEMPAR:
a) ROSINEI DO VALE – Titular;
b) SIDON MENDES DE OLIVEIRA – Suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 30 de maio de 2021, ficando revogado o Decreto nº 2.590, de 02 de setembro de 2019.
Curitiba, em 16 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado