Súmula: Nomeia representantes para compor o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC.
Revoga o Decreto nº 12.466, de 20 de outubro de 2022. (Redação dada pelo Decreto 7429 de 26/09/2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.741, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 3.332, de 27 de agosto de 2008, e o contido no protocolo nº 19.320.121-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 10 de setembro de 2022 a 09 de setembro de 2024, os seguintes representantes:
I - Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUC - Londrina:
a) Evelin Massae Ogatta Muraguchi – Titular;
b) Paulo Roberto Bignardi – Suplente;
II - Universidade Estadual de Maringá - UEM – Maringá:
a) Célia Regina de Godoy Gomes – Titular;
b) Sônia Trannin de Mello – Suplente;
III - Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP – Jacarezinho
a) José Aparecido Bellucci Júnior – Titular;
b) Fabrício José Jassi – Suplente;
IV - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR – Dois Vizinhos;
a) Fernando Carlos de Souza – Titular;
b) Thiago Cacção Villa – Suplente;
V- Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR – Paranavaí:
a) Celia Maria Gomes Labegalini – Titular;
b) Jaqueline Dias – Suplente;
VI - Faculdades Pequeno Príncipe - FPP – Curitiba:
a) Jislaine Neuls Alves Prudente – Titular;
b) Paulo Henrique Machniewicz – Suplente;
VII - Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG Ponta Grossa:
a) Gonçalo Cassins Moreira do Carmo – Titular;
b) Ayrton Alves Aranha Junior – Suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o Decreto nº 8.356, de 16 de agosto de 2021.
Curitiba, em 20 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado