Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019 e o contido no protocolado nº 17.668.773-8, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC na forma do anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 9.505 de 02 de dezembro de 2013;
II - o Decreto nº 4.775 de 09 de agosto de 2016;
III - o Decreto nº 7.227 de 27 de junho de 2017;
Art. 3º Altera a denominação de um cargo de provimento em comissão de Chefe de Coordenação, símbolo DAS-2, para Assessor, mantido o mesmo símbolo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Valdemar Bernardo Jorge Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável
João Evaristo Debiasi Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado