Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019 e o contido no protocolado nº 17.668.773-8, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC na forma do anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 9.505 de 02 de dezembro de 2013;
II - o Decreto nº 4.775 de 09 de agosto de 2016;
III - o Decreto nº 7.227 de 27 de junho de 2017;
Art. 3º Altera a denominação de um cargo de provimento em comissão de Chefe de Coordenação, símbolo DAS-2, para Assessor, mantido o mesmo símbolo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
João Evaristo Debiasi Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Valdemar Bernardo Jorge Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado