O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 da Lei Estadual nº 19.848 de 03 de maio de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 1.416 de 23 de maio de 2019, nomeado pelo Decreto Estadual nº 7.736, de 27 de maio de 2021,
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 19.848/2019, que, em seu art. 28, inciso II, determina como competência da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, dentre outras, a defesa dos direitos da população LGBTI+,