Resolução SEJUF 188 - 09 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10996 de 11 de Agosto de 2021

Súmula:

Revoga a Resolução SEJU nº 149/2015 e institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais e outras orientações sexuais, identidades e expressões de gênero do Estado do Paraná (Comitê LGBTI+ PR).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 da Lei Estadual nº 19.848 de 03 de maio de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 1.416 de 23 de maio de 2019, nomeado pelo Decreto Estadual nº 7.736, de 27 de maio de 2021,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 19.848/2019, que, em seu art. 28, inciso II, determina como competência da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, dentre outras, a defesa dos direitos da população LGBTI+,

RESOLVE:

Art. 1°

Instituir o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais e outras orientações sexuais, identidades e expressões de gênero do Estado do Paraná (Comitê LGBTI+ PR), no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, como instrumento de gestão intersetorial de caráter consultivo e propositivo.

Art. 2°

O Comitê LGBTI+ PR tem por finalidade auxiliar na implementação e acompanhamento das políticas públicas voltadas à população LGBTI+, em todas as esferas da Administração Pública do Estado do Paraná, a fim de garantir a promoção e proteção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexuais e outras orientações sexuais, identidades e expressões de gênero (LGBTI+) do Estado do Paraná.

Art. 3°

O Comitê LGBTI+ PR possui as seguintes atribuições:

I -

propor e acompanhar as políticas públicas destinadas à promoção e proteção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexuais e outras orientações sexuais, identidades e expressões de gênero (LGBTI+) do Estado do Paraná;

II -

propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e proteção dos direitos da população LGBTI+;

III -

propor e incentivar a realização de campanhas destinadas à promoção e proteção aos direitos da população LGBTI+;

IV -

instituir instâncias compostas por membros integrantes do Comitê e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a promoção e proteção dos direitos da população LGBTI+ no Estado do Paraná;

V -

colaborar, em sua área de atuação, com órgãos e entidades públicas e privadas do Estado;

VI -

recomendar a implementação de e realizar cursos de formação inicial e continuada acerca de temas pertinentes à população LGBTI+, voltados aos agentes públicos que atuam nos serviços destinados à população LGBTI+ e aos membros do Comitê;

VII -

elaborar sugestões para aperfeiçoamento da legislação vigente;

VIII -

promover e manter o intercâmbio com entidades públicas, privadas, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos;

IX -

aprovar o Plano de Políticas Públicas de Promoção e Defesa dos Direitos de LGBTI+, em consonância com as conclusões das Conferências Municipais, Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados nas Leis Orçamentárias;

X -

elaborar e aprovar o Regimento Interno do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais e outras orientações sexuais, identidades e expressões de gênero do Estado do Paraná (Comitê LGBTI+ PR).

Parágrafo único.

O Comitê LGBTI+ PR poderá estabelecer contato com os órgãos e entidades do Estado do Paraná, pertencentes à Administração Direta ou Indireta, objetivando o fiel cumprimento das suas atribuições.

Art. 4°

O Comitê LGBTI+ PR será composto, para mandato de 02 (dois) anos, por:

I -

9 (nove) representantes do poder executivo estadual e seus respectivos suplentes, sendo:

a -

01 (um) representante titular e respectivo suplente do Departamento responsável pela política pública de direitos humanos, a ser indicado pelo titular da Pasta;

b -

01 (um) representante titular e respectivo suplente do Departamento responsável pela política pública de assistência social, a ser indicado pelo titular da Pasta;

c -

01 (um) representante titular e respectivo suplente do Departamento responsável pela política pública de trabalho, a ser indicado pelo titular da Pasta;

d -

06 (seis) representantes de Secretarias de Estado responsáveis por políticas públicas de segurança pública, administração penitenciária, educação, saúde e cultura, dentre outras, a serem indicados pelo titular da pasta a partir de convite desta Secretaria de Estado.

II -

9 (nove) representantes titulares e respectivos suplentes de entidades com atuação na promoção e defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexuais e outras orientações sexuais, identidades e expressões de gênero no Estado do Paraná, em funcionamento há pelo menos 2 (dois) anos.

§ 1º

As entidades da sociedade civil que farão parte do Comitê serão eleitas em Assembleia especialmente convocada para este fim, conforme Regimento Interno do Comitê LGBTI+ PR.

§ 2º

A atuação na promoção e defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexuais e outras orientações sexuais, identidades e expressões de gênero será comprovada mediante a apresentação de relatório anual de atividades, devidamente instruído com documentos comprobatórios.

Art. 5°

As reuniões do Comitê LGBTI+ PR serão públicas.

Parágrafo único:

Serão convidados a participar das reuniões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de outras entidades ou órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja condizente com a pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 6°

Os membros do Comitê LGBTI+ PR serão nomeados pelo Titular da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.

Art. 7°

A função de membro do Comitê LGBTI+ PR não será remunerada, mas será considerada serviço de valor relevante ao Estado.

Art. 8°

Caberá ao Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Fundamentais e Cidadania – DEDIF, no nível de execução programática da SEJUF, a prestação de todo o apoio técnicoadministrativo necessário ao pleno funcionamento do Comitê LGBTI+ PR.

Art. 9°

Para composição da primeira gestão do Comitê LGBTI+ PR, caberá ao Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Fundamentais e Cidadania – DEDIF a formação de Comissão Eleitoral e convocação de Assembleia para indicação das entidades da sociedade civil de que trata o art. 5º, II, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da Resolução.

Art. 10.

Fica revogada a Resolução SEJU nº 149, de 07 de dezembro de 2015.

Art. 11.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 9 de agosto de 2021

 

Cristiano Meneghetti Ribas
Diretor Geral da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado