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Decreto 1814 - 24 de Maio de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4764 de 24 de Maio de 1996

(Revogado pelo Decreto 188 de 01/03/2007)

Súmula: Instituída a Comissão Deliberativa do Projeto - PARANÁ 12 MESES - CODEPRO, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1.987,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica instituída no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a Comissão Deliberativa do Projeto - PARANÁ 12 MESES - CODEPRO, com a seguinte composição:

I - o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, como Presidente;

II - o Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento e substituto natural nas ausências do Presidente;

III - o Gerente Geral da Unidade de Gerenciamento do Projeto, como secretário executivo;

IV - o Secretário de Estado dos Transportes;

V - o Secretário de Estado Especial de Política Habitacional;

VI - o Secretário de Estado da Fazenda.

VII - o Secretário de Estado do Emprego e Relações do Trabalho;

VIII - o Secretário de Estado da Criança e Assuntos da Família;

IX - o Secretário de Estado do Meio Ambiente;

X - o Coordenador Geral do Centro de Coordenação de Programas do Governo;

Parágrafo único. A Comissão terá prazo de duração limitado ao período de execução e de avaliação final do Projeto PARANÁ 12 MESES.

Art. 2º. Compete à Comissão:

I - apoiar a Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP, na implementação do Projeto Paraná 12 Meses;

II - ratificar os Planos Operativos Anuais;

III - promover a coordenação das ações dos diversos órgãos participantes na execução do Projeto
Paraná 12 Meses;

IV - traçar as diretrizes de implementação e exercer a administração superior do Projeto;

V - analisar e aprovar os cronogramas físicos e financeiros, anuais do Projeto;

VI - exercer outras atividades correlatas;

VII - desempenhar outras tarefas compatíveis e as determinadas pelo Presidente da Comissão.

Art. 3º. Para viabilização das ações de sua competência, a CODEPRO se reunirá ordinariamente, por convocação de seu Presidente, a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente quando assuntos de interesse assim o exigirem.

Art. 4º. A coordenação e a implementação das ações do Projeto PARANÁ 12 MESES, afetos às áreas de atuação de cada Secretaria de Estado e suas entidades vinculadas, são de responsabilidade específica dos respectivos Secretários de Estado.

Parágrafo único. Para implementar as ações, sob sua responsabilidade, os Secretários de Estado e os dirigentes das entidades participantes do Projeto Paraná 12 Meses, indicarão por ato especifico, seus representantes que atuarão sob a supervisão técnica da Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP.

Art. 5º. As dotações orçamentárias de quaisquer fontes, destinadas à implementação do PARANÁ 12 MESES, serão identificadas no Orçamento Geral do Estado, em cada unidade e entidade participantes do Projeto.

Art. 6º. As Secretarias de Estado e as entidades executoras deverão encaminhar, seguindo as orientações e prazos estabelecidos pela Unidade de Gerenciamento do Projeto, os cronogramas físicos e financeiros, bem como as prestações de contas das ações sob sua responsabilidade.

Art. 7º. A coordenação e implementação do PROJETO PARANÁ 12 MESES será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, que manterá uma Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP, instituída por Decreto Governamental.

Parágrafo único. Para apoio à Gerência do Projeto, os Chefes dos Núcleos Regionais da SEAB, no âmbito de sua jurisdição, exercerão a função de supervisores do PARANÁ 12 MESES, sob a orientação da Unidade de Gerenciamento do Projeto -UGP, mediante resolução e instrução normativa baixada pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

Art. 8º. Os recursos orçamentários vinculados ao PARANÁ 12 MESES, serão liberados pelas Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda, mediante solicitação e aprovação prévia da Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP/SEAB.

Art. 9º. Fica aprovado o Regimento Interno do Projeto Paraná 12 Meses, Anexo I deste Decreto, onde se encontram definidas a estrutura, responsabilidades e atribuições da Unidade de Gerenciamento do Projeto Paraná 12 Meses, das entidades participantes, das Comissões Regionais, Conselhos Municipais, bem como dos representantes e técnicos envolvidos.

Art. 10. Este Decreto entrará sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 24 de maio de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

 

Deputado Aníbal Khury
Governador do Estado, em exercício

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Hermas Eurides Brandão
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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