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Resolução SEJUF 177 - 21 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10985 de 27 de Julho de 2021

Súmula:

Art. 1°

Art. 1º – Esta Resolução disciplina, em complemento às Resoluções nº 150/2021 – SEJUF, a partir da data de sua publicação, as disposições constantes no Decreto Estadual nº 6.983/2021 e nº 7.020/2021 e na Resolução nº 544/2021 e Resolução 30/2021 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, acerca da forma excepcionalíssima do regime e da rotina de trabalho dos servidores lotados no Departamento do Trabalho e Estímulo à Geração de Renda – DET, na Agência do Trabalhador de Curitiba e ao Grupo de Trabalho – GT de Prestação de Contas do Convênio nº 055/2006, ante a emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do COVID-19.”

Art. 2°

Art. 1º (...)

§2 (...)

– Os turnos presenciais serão estabelecidos de segunda a sexta-feira, estruturados por escalas em cada coordenação, preferencialmente na jornada específica de 4 horas presenciais e 4 horas de teletrabalho (conforme relação de servidores em anexo).”

Art. 3°

Art. 2º (...)

Nos termos do art. 2º da Resolução 544/2021 SESA, resguardados demais dispositivos com aplicação supletiva e subsidiária, poderá ser concedido o regime de teletrabalho aos servidores que se enquadrarem nos grupos abaixo e que não tenham completado 30 dias corridos de resguardo em casa após terem completado o ciclo vacinal (servidores não imunizados contra a COVID-19), indicados:

I – Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos: II – Diabetes Insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV – Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores; VI – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX – Gestantes de qualquer idade gestacional; X – Lactantes de crianças até 06 (seis) meses; XI – Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19.

Art. 4°

Art. 2º (...)


§3º (...)


IV – A Agência do Trabalhador Central de Curitiba, vinculada a este Departamento, funcionará para atendimento de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 17:00h e também de forma digital em horário comercial pelos telefones 41 – 3883-2200 / 2208 / 2212 e 2224, chat on-line disponível na página da Secretaria (http://www.justica.pr.gov.br/Trabalho) e, com a finalidade de manter as regras de segurança e distanciamento, fará escala entre os servidores (Conforme relação em anexo).”

Art. 5°

 

Cristiano Meneghetti Ribas
Diretor Geral da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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