No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta resolução, os pedidos de teletrabalho deverão ser dirigidos, via eprotocolo, para a Chefe do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PR, através do preenchimento do Anexo I da Resolução 544/2021 da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, conjuntamente com a documentação necessária ao deferimento do pedido. Em ato contínuo a Chefe do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PR deverá preencher o Anexo II da respectiva resolução e direcionar o pedido, através de parecer conclusivo ao GRHS/SEJUF para análise e manifestação conclusiva, após, ao Diretor-Geral para parecer final.