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Decreto 7986 - 28 de Junho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10964 de 28 de Junho de 2021

Súmula: Institui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de minuta de Decreto que regulamentará a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, em atenção à Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1º Institui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de minuta de Decreto que regulamentará a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, em atenção à Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - definir os artigos da Lei nº 20.436, de 2020 que necessitam de regulamentação geral e específica;

II - apresentar Minuta de Decreto para a regulamentação da Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, em atenção à Lei nº 20.436, de 2020.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil do Estado do Paraná;

II - Controladoria Geral do Estado do Paraná;

III - Instituto Água e Terra;

IV - Vigilância Sanitária;

V - Corpo de Bombeiros;

VI - Receita Estadual do Estado do Paraná.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Chefe da Casa Civil.

§ 2º Poderão ser convidadas e incluídas outras instituições, organizações, órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.

§ 3º Poderão integrar o Grupo de Trabalho, em situações esporádicas e/ou projetos específicos, por meio de convite formal da Coordenadoria do Grupo de Trabalho, professores ou profissionais especializados de qualquer instituição do setor público ou privado.

§ 4º O Grupo de Trabalho poderá, a qualquer tempo, constituir grupos de trabalho específicos para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.

Art. 4º A Controladoria Geral do Estado do Paraná atuará como Coordenadora, cabendo-lhe o apoio administrativo e logístico ao desenvolvimento das atividades a que se refere o art. 1º deste Decreto, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, os quais deverão ser apresentados em 10 (dez) dias úteis, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas pela Comissão.

Art. 6º O prazo para a conclusão dos trabalhos e entrega da minuta de Decreto à Casa Civil será de 30 (trinta) dias, contados a partir da formalização do Grupo de Trabalho, podendo ser prorrogado, a pedido, por igual prazo.

Art. 7º O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente, semanalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por solicitação de qualquer de seus membros.

Art. 8º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026. (Redação dada pelo Decreto 1621 de 26/04/2023)

Curitiba, em 28 de junho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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