Súmula: Altera a vigência do Decreto 7.986, de 28 de junho de 2021, que institui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de minuta de Decreto que regulamentará a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, em atenção à Lei nº 20.436, de 17 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 9º do Decreto nº 7.986, de 28 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de abril de 2023, 201º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado