Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Resolução 673 - 21 de Maio de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10940 de 21 de Maio de 2021

(Revogado pela Resolução 745 de 26/07/2021)

Súmula: Acresce o art. 2º-A à Resolução CC nº 619, de 9 de abril de 2021.

O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e
Considerando os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de acesso dos servidores a seus locais de trabalho;
Considerando a necessidade de acompanhar e contribuir com ações junto aos órgãos governamentais, visando conter a propagação de contágio e transmissão do novo Coronavírus (Covid-19);

RESOLVE:

Art. 1º Acresce o art. 2º-A à Resolução CC nº 619, de 9 de abril de 2021, com a seguinte redação:
Art. 2º-A Os servidores que utilizam o transporte público para deslocamento ao local de trabalho ou que residam com pessoas enquadradas no grupo de risco poderão solicitar junto à chefia imediata a autorização para o regime de teletrabalho.
§1º Os servidores interessados deverão abrir a solicitação através do e-protocolo, juntando toda documentação comprobatória da situação prevista no caput, com posterior remessa à deliberação da chefia imediata.
§2º Após a autorização, o protocolado deverá ser encaminhado ao GRHC/CC, para conhecimento e providências.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba 21 de maio de 2021

 

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná