(Revogado pela Resolução 745 de 26/07/2021)
Súmula: Acresce o art. 2º-A à Resolução CC nº 619, de 9 de abril de 2021.
O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, eConsiderando os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de acesso dos servidores a seus locais de trabalho;Considerando a necessidade de acompanhar e contribuir com ações junto aos órgãos governamentais, visando conter a propagação de contágio e transmissão do novo Coronavírus (Covid-19);RESOLVE:
Art. 1º Acresce o art. 2º-A à Resolução CC nº 619, de 9 de abril de 2021, com a seguinte redação:Art. 2º-A Os servidores que utilizam o transporte público para deslocamento ao local de trabalho ou que residam com pessoas enquadradas no grupo de risco poderão solicitar junto à chefia imediata a autorização para o regime de teletrabalho.§1º Os servidores interessados deverão abrir a solicitação através do e-protocolo, juntando toda documentação comprobatória da situação prevista no caput, com posterior remessa à deliberação da chefia imediata.§2º Após a autorização, o protocolado deverá ser encaminhado ao GRHC/CC, para conhecimento e providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba 21 de maio de 2021
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado