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Resolução Seed nº 1.442 - 06/04/2021 - Designação para a Diretoria-Geral da Seed


Publicado no Diário Oficial nº. 10912 de 12 de Abril de 2021

Súmula: Delega competência à Diretora-Geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais conferidas pelo Parágrafo único do Art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, de 5 de outubro de 1989, pelo Art.4.º da Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, pelo Decreto n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, e considerando o contido no protocolado n.º 17.502.810-2,

RESOLVE:

Art. 1.º Delegar competência à Diretora-Geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, Fercea Myriam Duarte Matheus Maciel, RG n.º 8.149.452-5, nomeada pelo Decreto Estadual n.º 7.209, de 30 de março de 2021, para exercer, a partir de 1.º de abril de 2021, as seguintes atribuições:

I. orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da Administração Estadual, na área de suas atribuições, e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;

II. expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

III. praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Secretário de Estado;

IV. coordenar a execução da política estadual de educação, de acordo com as diretrizes da Secretaria;

V. promover a integração da atuação da Secretaria com iniciativas dos setores público e privado, no campo da educação básica;

VI. ordenar as despesas dos fundos financeiros sob a responsabilidade da SEED;

VII. promover a articulação com os Governos Federal e Municipal, em matéria de política e de legislação educacional;

VIII. articular-se, permanentemente, com as unidades subordinadas, com o objetivo de promover a crescente integração e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas nas áreas de educação;

IX. avocar, quando necessário, atribuições exercidas por qualquer subordinado;

X. baixar resoluções pertinentes ao âmbito de atuação da SEED;

XI. firmar convênios e acordos com organismos e instituições públicas ou privadas, visando ao cumprimentodos objetivos da Secretaria, quando não vedada a subdelegação por lei;

XII. proceder ao atendimento tempestivo e eficaz de solicitações de outros setores do Governo à SEED;

XIII. autorizar indicações nominais de bolsistas e de instituições que promovam cursos, seminários e outras atividades de interesse da Secretaria;

XIV. promover a elaboração e aprovar a escala legal das substituições, por ausência ou impedimento, dos cargos de chefia nos diversos níveis da Secretaria;

XV. resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução das competências institucionais, expedindo para tal fim os atos necessários.

XVI. dar publicidade dos atos e atividades de sua gestão, conforme legislação específica;

XVII. elaborar a programação do órgão compatibilizando-a com as diretrizes gerais do Governo e aprovar a programação das atividades de entidades da Administração Pública Indireta que lhes são vinculadas;

XVIII. propor o orçamento do órgão e encaminhar as respectivas prestações de contas;

XIX. ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;

XX. participar de Conselhos e Comissões, podendo designar representantes com poderes específicos;

XXI. realizar a supervisão interna e externa dos órgãos;

XXII. receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;

XXIII. determinar, nos termos da legislação, a instauração de sindicância e processo administrativo, aplicando-se as necessárias punições disciplinares;

XXIV. propor ao Governador do Estado a intervenção nos órgãos e entidades vinculadas, assim como a substituição dos respectivos dirigentes;

XXV. exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Secretaria e demais atribuições delegadas pelo Governador do Estado;

XXVI. autorizar a instalação e homologação de processos de licitação, ou a sua dispensa, nos termos da legislação aplicável à matéria;

XXVII. propor, planejar, coordenar e sugerir a adoção de medidas de desburocratização e eficiência na gestão.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução n.º 286 – GS/SEED, de 22 de janeiro de 2020.

Curitiba, 6 de abril de 2021.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 

Republicada por ter saído com incorreção.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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