(Revogado pela Resolução 1442 de 06/04/2021)
Súmula: Delega competência ao Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais conferidas pelo Parágrafo Único, Art. 90, da Constituição do Estado do Paraná, de 5 de outubro de 1989, pelo Art. 4.º da Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, pelo Decreto n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, e considerando o Decreto n.º 8.425, de 7 de dezembro de 2017, RESOLVE:
Art. 1.º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, Gláucio Roberto Dias, RG n.º 7.124.785-6, CPF n.º 030.311.249-28, nomeado pelo Decreto Estadual n.º 3.891, de 21 de janeiro de 2020, para exercer, a partir de 22 de janeiro de 2020, as seguintes atribuições:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Estadual, na área de suas atribuições, e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Secretário do Estado;
IV - coordenar a execução da política estadual de educação, de acordo com as diretrizes do Secretário de Estado;
V - promover a integração da atuação da Secretaria com iniciativas dos setores público e privado, no campo da educação básica;
VI - ordenar as despesas dos fundos financeiros sob a responsabilidade da SEED;
VII - promover a articulação com os Governos Federal e Municipal, em matéria de política e de legislação educacional;
VIII - articular-se, permanentemente, com as unidades subordinadas, com o objetivo de promover a crescente integração e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas nas áreas de educação;
IX - avocar, quando necessário, atribuições exercidas por qualquer subordinado;
X - baixar resoluções pertinentes ao âmbito de atuação da SEED;
XI - firmar convênios e acordos com organismos e instituições públicas ou privadas, visando ao cumprimento dos objetivos da Secretaria, quando não vedada a subdelegação por lei;
XII - proceder ao atendimento tempestivo e eficaz de solicitações de outros setores do Governo à SEED;
XIII - autorizar indicações nominais de bolsistas e de instituições que promovam cursos, seminários e outras atividades de interesse da Secretaria;
XIV - promover a elaboração e aprovar a escala legal das substituições, por ausência ou impedimento, dos cargos de chefia nos diversos níveis da Secretaria;
XV - resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução das competências institucionais, expedindo para tal fim os atos necessários.
XVI - dar publicidade dos atos e atividades de sua gestão, conforme legislação específica;
XVII - elaborar a programação do órgão compatibilizando-a com as diretrizes gerais do Governo e aprovar a programação das atividades de entidades da Administração Pública Indireta que lhes são vinculadas;
XVIII - propor o orçamento do órgão e encaminhar as respectivas prestações de contas;
XIX - ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;
XX - participar de Conselhos e Comissões, podendo designar representantes com poderes específicos;
XXI - realizar a supervisão interna e externa dos órgãos;
XXII - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;
XXIII - determinar, nos termos da legislação, a instauração de sindicância e processo administrativo, aplicando-se as necessárias punições disciplinares;
XXIV - propor ao Governador do Estado a intervenção nos órgãos e entidades vinculadas, assim como a substituição dos respectivos dirigentes;
XXV - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Secretaria e demais atribuições delegadas pelo Governador do Estado;
XXVI - autorizar a instalação e homologação de processos de licitação, ou a sua dispensa, nos termos da legislação aplicável à matéria;
XXVII - propor, planejar, coordenar e sugerir a adoção de medidas de desburocratização e eficiência na gestão.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução n.º 3.041/2019 – GS/SEED, de 5 de agosto de 2019.
Curitiba, 22 de janeiro de 2020.
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado