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Portaria CASA MILITAR 5 - 31 de Março de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10906 de 1 de Abril de 2021

(Revogado pela Portaria 14 de 31/03/2022)

Súmula: Designa o Controlador de Dados e o Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais da Casa Militar da Governadoria.

 O Chefe da Casa Militar, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II, X, XI, XXVII e XXIX do artigo 7º do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 2.680, de 10 de setembro de 2019;

Considerando a edição do Decreto nº 6.474, de 14 de dezembro de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná;

Considerando as orientações contidas na Resolução CGE nº 13, de 3 de março de 2021; e

Considerando a Portaria nº E0044/2020 de 5 de outubro de 2020, da Casa Militar, que designa o 1º Ten. QOPM Adriano Ronchi, RG 8.125.330-7, como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Casa Militar,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Ten.-Cel. QOPM Welby Pereira Sales, RG 5.317.996-7, como Controlador de Dados da Casa Militar da Governadoria.

Art. 2º Designar o Subten. QPM 1-0 Rogerio Dolenga dos Santos, RG 6.461.451-7, em substituição ao 1º Ten. QOPM Adriano Ronchi, RG 8.125.330-7, como Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, devendo receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, além de cumprir as tarefas previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.709/2018 e no artigo 9º do Decreto nº 6.474/2020.

Art. 3º Determino ao Encarregado que providencie a publicação no Portal de Transparência do Estado e no sítio eletrônico da Casa Militar as informações relativas ao Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, com os dados de: i) nome e cargo; ii) localização; iii) horário de atendimento; iv) telefone e e-mail específi co para orientação e esclarecimento de dúvidas.

Art. 4º Revoga o art. 1º da Portaria nº E0044/2020 de 05 de outubro de 2020, da Casa Militar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 31 de março de 2021.

 

Welby Pereira Sales
Chefe da Casa Militar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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