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Portaria CASA MILITAR 44 - 01 de Outubro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10784 de 5 de Outubro de 2020

Súmula: Designar encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Casa Militar.

O Chefe da Casa Militar, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º inciso III e art. 11 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e o artigo 7º, incisos I, II, XXVII e XXVIII do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 2.680, de 10 de setembro de 2019, e,

Considerando o contido na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

Considerando o contido no Decreto Estadual nº 10.285, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos do Poder Executivo, que garante acesso à informação;
 
RESOLVE:

Art. 1º Designar o 1º Ten. QOPM Adriano Ronchi, RG 8.125.330-7 como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Casa Militar, conforme artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados. (Revogado pela Portaria 5 de 31/03/2021)

Art. 2º Designar o 1º Ten. QOPM Adriano Ronchi, RG 8.125.330-7 como responsável pelo cumprimento das normas contidas na legislação de acesso a informações, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 10.285/2014.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 1º de outubro de 2020.

 

Welby Pereira Sales
Chefe da Casa Militar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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