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Decreto 6265 - 24 de Novembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10830 de 11 de Dezembro de 2020

(vide Decreto 11667 de 06/07/2022)

Súmula: Aprova o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
REPUBLICADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e na Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, e o contido no protocolado nº 16.969.469-9,


DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, na forma do anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º Altera no âmbito da AGEPAR a denominação dos cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública conforme segue:

I - doze cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, para Chefe de Coordenadoria;

II - sete funções de gestão pública de Gerente, símbolo FG-10, para Assistente Técnico.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o Decreto nº 7.765, de 05 de setembro de 2017.

Curitiba, em 24 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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