(vide Decreto 11667 de 06/07/2022)
Súmula: Aprova o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.REPUBLICADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e na Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, e o contido no protocolado nº 16.969.469-9, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, na forma do anexo que integra o presente Decreto. (vide Decreto 7851 de 05/11/2024)
Art. 2º Altera no âmbito da AGEPAR a denominação dos cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública conforme segue:
I - doze cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, para Chefe de Coordenadoria;
II - sete funções de gestão pública de Gerente, símbolo FG-10, para Assistente Técnico.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o Decreto nº 7.765, de 05 de setembro de 2017.
Curitiba, em 24 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado