Súmula: Altera o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, anexo que integra o Decreto nº 6.265, de 24 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e na Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, e o contido no protocolado nº 21.098.838-6,DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o inciso VII ao art. 26 do Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, anexo que integra o Decreto nº 6.265, de 24 de novembro de 2020, com a seguinte redação: VII - propor ao Conselho Diretor, anualmente, o Plano Anual de Capacitação da Diretoria e do corpo funcional da AGEPAR nas áreas de atuação e de interesse da Agência, com a indicação de prioridades, de modo a não causar prejuízo às atividades desempenhadas por seus profissionais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o inciso V do art. 32 do Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, anexo que integra o Decreto nº 6.265, de 24 de novembro de 2020.
Curitiba, em 5 de novembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado