Súmula: Prorroga por mais 180 dias o prazo de vigência do Decreto nº 4.626, de 07 de maio de 2020, de situação de emergência hídrica no Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.008.198-6,DECRETA:
Art. 1º Prorroga por mais 180 dias o prazo de vigência do Decreto nº 4.626, de 07 de maio de 2020, de situação de emergência hídrica no Estado do Paraná
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de outubro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Márcio Nunes Secretário de Estado do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado