Decreto 6068 - 29 de Outubro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10801 de 29 de Outubro de 2020

Súmula: Prorroga por mais 180 dias o prazo de vigência do Decreto nº 4.626, de 07 de maio de 2020, de situação de emergência hídrica no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.008.198-6,

DECRETA:

Art. 1º Prorroga por mais 180 dias o prazo de vigência do Decreto nº 4.626, de 07 de maio de 2020, de situação de emergência hídrica no Estado do Paraná

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de outubro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Márcio Nunes
Secretário de Estado do Turismo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado