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Resolução SEJUF 175 - 16 de Junho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10712 de 19 de Junho de 2020

Súmula:


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 da Lei Estadual nº 19.848 de 3 de maio de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 1.416 de 23 de maio de 2019 e nomeado  pelo Decreto Estadual de nº 4.818 de 9 de junho de 2020,

 

Considerando que a defesa do interesse público exige conjugação de esforços dos servidores e autoridades públicas;

Considerando que as demandas emergenciais e urgentes a serem atendidas pela SEJUF, exigem disponibilidade de pessoal mínimo essencial para a gestão, organização e operacionalização das atividades sob atribuição das áreas formais da secretaria, em expediente presencial;

Considerando que parte substancial dos servidores em funções de direção, chefia, gestão e assessoramento estão enquadrados nas previsões do parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 4.230/2020.

RESOLVE:

Art. 1°

Art. 2°


 

Art. 3°

Art. 4°

Art. 5°

Art. 6°

Art. 7°

 

 

EDERSON JOSÉ PINHEIRO COLAÇO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, INTERINO

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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