Resolução SEJUF 175 - 16 de Junho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10712 de 19 de Junho de 2020

Súmula:

Esta resolução estatui disposições do Decreto Estadual de n° 4.230/2020 e demais decretos estaduais que disciplinam medidas e ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19 (coronavírus), a serem adotadas no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, relativas à gestão de suas áreas formais, no período de vigência dos decretos de emergência e calamidade pública que tratam do assunto.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 da Lei Estadual nº 19.848 de 3 de maio de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 1.416 de 23 de maio de 2019 e nomeado  pelo Decreto Estadual de nº 4.818 de 9 de junho de 2020,

 

Considerando que a defesa do interesse público exige conjugação de esforços dos servidores e autoridades públicas;

Considerando que as demandas emergenciais e urgentes a serem atendidas pela SEJUF, exigem disponibilidade de pessoal mínimo essencial para a gestão, organização e operacionalização das atividades sob atribuição das áreas formais da secretaria, em expediente presencial;

Considerando que parte substancial dos servidores em funções de direção, chefia, gestão e assessoramento estão enquadrados nas previsões do parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 4.230/2020.

RESOLVE:

Art. 1°

Designar os seguintes servidores para responderem temporariamente pelas áreas formais do órgão, em substituição aos titulares designados, enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19, e estiverem vigentes os Decretos Estaduais que disciplinam a matéria:

I - Chefia de Gabinete: Alexandre David de Lara - RG nº 7.830.795-1.
II - Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa: Adriana Santos de Oliveira – RG nº 6.614.510-7.
III - Departamento de Atendimento Socioeducativo: Amilton Antonio de Oliveira - RG nº 3.123.602-9.
IV - Coordenadoria dos Escritórios Regionais: Isael Pastuch Júnior – RG nº 3.210.628-5.

Art. 2°

Deliberar que os servidores substituídos permanecerão em teletrabalho e recebendo as remunerações a que fazem jus, em face da situação de emergência e calamidade pública que geraram a impossibilidade de comparecimento ao trabalho, bem como os servidores substitutos designados nesta resolução não receberão remunerações adicionais, em função das presentes designações;

 

Art. 3°

Determinar às áreas internas da SEJUF que adotem as medidas necessárias à efetivação das designações, em todos os níveis, de forma imediata;

Art. 4°

Permanecem inalteradas todas as demais designações não alteradas por esta resolução.

Art. 5°

Nomear os seguintes servidores para responderem de forma permanente pelas seguintes áreas formais do órgão:

I - Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Fundamentais e Cidadania: Dr. Paulo Sérgio Sena – RG nº 4.049.800-1.
II - Departamento do Trabalho e Estimulo à Geração de Renda: Suelen Glinski Rodrigues dos Santos – RG nº 8.763.583-0.

Art. 6°

Fica revogada a Resolução 85/2020.

Art. 7°

Esta Resolução entra em vigor nesta data, sendo que os art. 1º ao art. 3º vigorarão enquanto perdurar o estado de emergência nacional ou estado de calamidade pública estadual pelo COVID-19 (Corona Vírus), podendo ser alterada a qualquer momento, a bem do interesse público.

 

Curitiba, 16 de Junho de 2020.

 

EDERSON JOSÉ PINHEIRO COLAÇO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, INTERINO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado