O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO, interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 da Lei Estadual nº 19.848 de 3 de maio de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 1.416 de 23 de maio de 2019 e nomeado pelo Decreto Estadual de nº 4.818 de 9 de junho de 2020,
Considerando que a defesa do interesse público exige conjugação de esforços dos servidores e autoridades públicas;
Considerando que as demandas emergenciais e urgentes a serem atendidas pela SEJUF, exigem disponibilidade de pessoal mínimo essencial para a gestão, organização e operacionalização das atividades sob atribuição das áreas formais da secretaria, em expediente presencial;
Considerando que parte substancial dos servidores em funções de direção, chefia, gestão e assessoramento estão enquadrados nas previsões do parágrafo 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 4.230/2020.