Alterar o § 3.º do artigo 1.º da Resolução n.º 1.733/2020 –GS/SEED, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3.º Os diretores poderão convocar os agentes educacionais I e II, equipe pedagógica e professores, em regime de escala, desde que respeitado o contido no art. 2.º da Resolução SESA n.º 1.129/2020 e demais diretrizes de segurança da Secretaria de Estado da Saúde– SESA e da Organização Mundial da Saúde – OMS, para impressão e distribuição do kit pedagógico, manutenção do fluxo administrativo da secretaria escolar, atendimento das atividades extracurriculares e das demandas relativas à distribuição da merenda escolar.