(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: ALTERAÇÃO PARA 11/11/1994 A DATA ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º DO DECRETO 2.978, DE 11/09/1994, PARA LICITAÇÕES NAS MODALIDADES "CONVITE" E "TOMADA DE PREÇO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica alterada para 11 de novembro de 1994, a data estabelecida no parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 2.978, de 11 de janeiro de 1994, para licitações nas modalidades "convite" e "tomada de preços".
Parágrafo único. As licitações na modalidade "concorrência" poderão ter seus prazos de publicação modificados mediante autorização específica do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. Este Decreto produzirá efeitos a partir de 16 de outubro de 1994, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 17 de outubro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Gláucio José Geara Secretário de Estado da Fazenda
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado