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Lei 20333 - 28 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10780 de 28 de Setembro de 2020

Súmula: Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública no Estado do Paraná, em decorrência da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Suspende no Estado do Paraná os prazos de validade dos concursos públicos homologados, da administração pública direta ou indireta, enquanto perdurar a vigência do estado de calamidade pública declarado por meio do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, em razão da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2.

§ 1º A suspensão prevista no caput deste artigo abrange todos os concursos que estejam dentro do prazo de validade, nos termos do inciso III do art. 37 da Cons-tituição Federal, inclusive os que vierem a ser homologados durante a vigência do estado de emergência.

§ 2º Durante o período em que perdurar a vigência do estado de calamidade pública, a suspensão de que trata o caput deste artigo não impedirá a convocação de aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases.

Art. 2º Os prazos suspensos voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 4.319, de 2020.

Art. 2º O concurso público poderá ser retomado mediante a edição de ato específico motivado, após análise das condições fáticas, ainda que durante o prazo de vigência do período de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 4.319, de 2020, ou suas eventuais prorrogações, a fim de dar prosseguimento ao certame. (Redação dada pela Lei 20987 de 23/03/2022)

Art. 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos em veículos oficiais previstos no edital de provas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de setembro de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual

Alexandre Amaro
Deputado Estadual

Hussein Bakri
Deputado Estadual

Delegado Recalcatti
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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