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Decreto 4943 - 30 de Junho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10717 de 30 de Junho de 2020

Súmula: Altera o Decreto n° 3.169, de 22 de outubro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.495.840-0,
 
 
D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 14 do Decreto nº 3.169, de 22 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

§1º As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.
§2º Nos contratos, convênios, acordos ou ajustes, cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem como cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.
§3º Os casos ou omissos ou extraordinários em relação ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda para apreciação e deliberação, em caráter excepcional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em  30 de junho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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