Súmula: Altera o Decreto n° 3.169, de 22 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.495.840-0, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 14 do Decreto nº 3.169, de 22 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: §1º As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.§2º Nos contratos, convênios, acordos ou ajustes, cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem como cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura. §3º Os casos ou omissos ou extraordinários em relação ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda para apreciação e deliberação, em caráter excepcional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de junho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado