O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a pandemia do COVID-19 conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando o Decreto Estadual nº 4230, de 16 de Março de 2020, o qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;
Considerando os decretos emitidos pelos Municípios do Estado do Paraná;
Considerando a Portaria nº 019/2020-DG;
Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
RESOLVE: