Portaria DETRAN 028 - 19 de Maio de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10690 de 20 de Maio de 2020

Súmula:

Autoriza o retorno do atendimento presencial nas dependências dos Postos de Atendimento Conveniados – P.A.C. com os Municípios

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a pandemia do COVID-19 conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);                                      
Considerando o Decreto Estadual nº 4230, de 16 de Março de 2020, o qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;
Considerando os decretos emitidos pelos Municípios do Estado do Paraná;
Considerando a Portaria nº 019/2020-DG;
Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
 
RESOLVE:
 

Art. 1º Autorizar o retorno do atendimento presencial nas dependências dos Postos de Atendimento Conveniados – P.A.C com os Municípios, a partir do dia 21/05/2020, salvo se vigente normativa municipal em sentido diverso.

1º Os atendimentos serão feitos preferencialmente para usuários com agendamento, através de sistema próprio dos P.A.C.

Art. 2º O retorno das atividades deverá observar as orientações e determinações emitidas pela Prefeitura de cada Município.

Art. 3º Recomenda-se aos usuários que priorizem a utilização do site, aplicativo PIÁ e aplicativo Detran InteliGente, para serviços que comportem atendimento de forma remota.

Art. 4º Recomenda-se às pessoas com 60 anos ou mais de idade que observem o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias.

Art. 5º Será obrigatório o uso de máscaras de proteção nas dependências nos P.A.C, sob pena de multa, conforme determina a Lei Estadual nº 20.189/2020.

Art. 6º Os procedimentos de higiene, medidas preventivas e demais orientações quanto aos cuidados nos atendimentos, serão regulamentados através da Diretoria de Operações – DOP, que observará as orientações emitidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, bem como as orientações dos núcleos de saúde dos Municípios, dentro das suas respectivas circunscrições.

Art. 7º O retorno do atendimento presencial não interfere na ampliação e interrupção de prazos, estabelecidas pela Deliberação nº 185/2020-CONTRAN que permanece hígida até ulterior determinação da entidade de trânsito federal.

Art. 8º Os Postos de Atendimento Conveniados devem aceitar documentos (procurações, reconhecimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular, etc.) cujos vencimentos ocorreram durante o período de suspensão do atendimento ao público.

Parágrafo Único. A partir do dia 21/05/2020, o prazo de validade dos documentos os quais encontravam-se suspensos, terão a contagem do prazo restante retomada.

Art. 9º Casos pontuais não abarcados pela presente Portaria serão avaliados de forma individualizada pela Diretoria de Operações – DOP.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Geral, 19 de maio de 2020.
 

 

Cesar Vinicius Kogut
Diretor-Geral do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado