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Portaria DETRAN 025 - 07 de Maio de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10682 de 8 de Maio de 2020

Súmula:

Considerando a pandemia do COVID-19 conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

Considerando o Decreto Estadual n.º 4230, de 16 de Março de 2020, o qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Considerando que diversos procedimentos de habilitação já iniciados, como por exemplo, os de Primeira Habilitação e de Alteração de Categoria, relacionam-se a condutores e/ou futuros condutores que utilizam-se da CNH como único meio de sustento, bem como atuam em serviços de natureza essencial, como o transporte de cargas de alimentos, medicamentos, equipamentos de saúde, dentre outros;

Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;

Considerando o contido no protocolo n.º 16.559.035-0;
 
RESOLVE:

Gabinete do Diretor-Geral, 07 de maio de 2020

 

Cesar Vinicius Kogut
Diretor-Geral do DETRAN/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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