Portaria DETRAN 025 - 07 de Maio de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10682 de 8 de Maio de 2020

Súmula:

Autoriza, aos Centros de Formação de Condutores, a elaboração da grade de agendamento de aulas práticas de direção veicular no Sistema de Habilitação

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a pandemia do COVID-19 conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

Considerando o Decreto Estadual n.º 4230, de 16 de Março de 2020, o qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Considerando que diversos procedimentos de habilitação já iniciados, como por exemplo, os de Primeira Habilitação e de Alteração de Categoria, relacionam-se a condutores e/ou futuros condutores que utilizam-se da CNH como único meio de sustento, bem como atuam em serviços de natureza essencial, como o transporte de cargas de alimentos, medicamentos, equipamentos de saúde, dentre outros;

Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;

Considerando o contido no protocolo n.º 16.559.035-0;
 
RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar, aos Centros de Formação de Condutores, a elaboração da grade de agendamento de aulas práticas de direção veicular no Sistema de Habilitação, bem como ministrá-las, a partir do dia 11/05/2020.

Art. 2º – Autorizar, nas Unidades Operacionais – UOp, a realização do Exame Técnico-Teórico para a Primeira Habilitação, a partir do dia 18/05/2020.

Art. 3º – Autorizar, nas Unidades Operacionais – UOp, a realização da Prova do Curso de Reciclagem aos condutores que fizeram o respectivo Curso na modalidade EAD, a partir do dia 18/05/2020.

Parágrafo único: Sendo aprovado na Prova do Curso de Reciclagem e cumprido integralmente o período de suspensão, o condutor poderá retirar a sua CNH na Unidade Operacional – UOp em que fez a respectiva entrega para o início do cumprimento da penalidade.

Art. 4º – Autorizar, nas Unidades Operacionais – UOp, a realização do Exame Prático de Direção, a partir do dia 25/05/2020.

Art. 5º – Os procedimentos que deverão ser cumpridos quanto a realização das aulas práticas e dos Exames mencionados acima, serão regulamentados através da Diretoria de Operações – DOP e divulgados oportunamente aos CFCs e Unidades Operacionais – UOp.

Art. 6º – Casos pontuais não abarcados pela presente Portaria serão avaliados de forma individualizada pela Diretoria de Operações – DOP.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigente até ulterior deliberação deste DETRAN/PR que, mediante ato expresso, revogará os efeitos do presente instrumento.

Gabinete do Diretor-Geral, 07 de maio de 2020

 

Cesar Vinicius Kogut
Diretor-Geral do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado