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Resolução 063 - 03 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10668 de 15 de Abril de 2020

(Revogado pela Resolução 399 de 18/11/2020)

Súmula: Fixar, para o exercício de 2020, o quantitativo mínimo de pena pecuniária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 7° do Artigo 15 da Lei Estadual n° 19.449, de 05 de abril de 2018 e pelo parágrafo 1°, do artigo 20, do Decreto n.º 11.868, de 03 de dezembro de 2018.

R E S O L V E

Art. 1º – Fixar, para o exercício de 2020, o quantitativo mínimo de pena pecuniária decorrente do descumprimento, total ou parcial, de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, que vise a implementação de medidas de prevenção e combate a incêndios e desastres nas edificações, nos termos da Lei Estadual n° 19.449, de 05 de abril de 2018.

§ 1º – Adotar-se-á, como quantitativo mínimo da pena pecuniária, a importância de 60 (sessenta) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, com base no valor auferido na data da celebração do Termo Compromisso de Ajustamento de Conduta.

Art. 2º – As multas decorrentes de pena pecuniária imposta por força do inadimplemento de obrigações contraídas através de termo de ajustamento de conduta, reverterão para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FEID/PR, nos termos do § 8° do Artigo 15 da Lei Estadual n° 19.449, de 05 de abril de 2018, ou outro que venha a substitui-lo.

§ 1º – Ao compromitente é facultado recolher o valor da pena pecuniária de multa, espontaneamente, através de GR-PR (Guia de Recolhimento), emitida pelo compromissário, após solicitação do interessado, elidindo a execução do Termo de Ajustamento por via judicial, após comprovação do regular recolhimento.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Fica revogada a Resolução nº 106/2019 – SESP, publicada no Diário Oficial do Estado nº 10.438, de 17 de maio de 2019.

 

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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