Súmula: Atualiza o valor das obrigações de pequeno valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista o estabelecido no artigo 4° da Lei nº 19.848, de 03 de maio de2019, e de acordo com a Lei nº. 18664/2015,
R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer o valor atualizado, englobando principal, custas e despesasprocessuais que não seja superior a R$ 17.759,48 (dezessete mil, setecentos ecinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos apartir de 1º de janeiro de 2020.
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado