Resolução 003 - 07 de Janeiro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10604 de 14 de Janeiro de 2020

Súmula: Atualiza o valor das obrigações de pequeno valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o estabelecido no artigo 4° da Lei nº 19.848, de 03 de maio de
2019, e de acordo com a Lei nº. 18664/2015,

R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer o valor atualizado, englobando principal, custas e despesas
processuais que não seja superior a R$ 17.759,48 (dezessete mil, setecentos e
cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado