Súmula: Institui a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Institui a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação no Estado do Paraná.
Parágrafo único. A Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação tem como objetivos:I – a disseminação da informação correta quanto à eficácia da vacinação;II – o combate contínuo à propagação de informações falsas e contrárias à eficácia da vacinação; eIII – a soma de esforços do Estado e da sociedade para a intensificação dos esclarecimentos garantidores da credibilidade do Programa Nacional de Imunização e suas vacinas.
Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de março de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Michele Caputo Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado