Lei 20152 - 17 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10647 de 17 de Março de 2020

Súmula: Institui a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Institui a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação no Estado do Paraná.

Parágrafo único. A Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação tem como objetivos:

I – a disseminação da informação correta quanto à eficácia da vacinação;

II – o combate contínuo à propagação de informações falsas e contrárias à eficácia da vacinação; e

III – a soma de esforços do Estado e da sociedade para a intensificação dos esclarecimentos garantidores da credibilidade do Programa Nacional de Imunização e suas vacinas.

Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de março de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Michele Caputo
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado