Art. 1º - Os artigos 3º e 4º da Resolução SEJU nº 149, de 04 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …
X – Promover a gestão de ações para implementação do Pacto Nacional de Enfrentamento à LGBTfobia no Estado do Paraná;
XI – Elaborar e estabelecer Plano de Ações, com cronograma de execução, apresentação de resultados finais e dados estatísticos para o enfrentamento à violência LGBTfóbica no Estado do Paraná.
…
Art. 4º O Comitê LGBT – PR será composto por representantes da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e por representantes de entidades com atuação na promoção e defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, no Estado do Paraná, em funcionamento há pelo menos dois anos.