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Decreto 1743 - 25 de Junho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10463 de 25 de Junho de 2019

Súmula: Altera o Decreto nº 7.154, de 4 de setembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, bem como o contido no protocolado nº 15.567.756-2,




DECRETA:

Art. 1.º Altera o inciso VIII do § 8º do art. 1º do Decreto nº 7.154, de 2006, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – Agente de Execução: vencimento, Adicional por Tempo de Serviço, Gratificação de Atividade de Saúde, Gratificação de Atividade Artística, condicionadas à sua percepção;.(NR)”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de junho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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