Súmula: Altera o Decreto nº 7.154, de 4 de setembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, bem como o contido no protocolado nº 15.567.756-2, DECRETA:
Art. 1.º Altera o inciso VIII do § 8º do art. 1º do Decreto nº 7.154, de 2006, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “VIII – Agente de Execução: vencimento, Adicional por Tempo de Serviço, Gratificação de Atividade de Saúde, Gratificação de Atividade Artística, condicionadas à sua percepção;.(NR)”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de junho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado